Bullying
Bullying

      Para começarmos a falar sobre este assunto, colarei vídeos para servir como uma breve introdução, assista com bastante atenção e retire dele o máximo de informações possíveis.

Esse de baixo é em espanhol, mas tem como entender.

Depois disso se pergunte, você acha isso bonito? Você gostaria de sofrer bullyng? Será que você pratica bullyng sem saber? Gente, é a hora de mudar. AGORA É A HORA! Não espere ninguém para começar a diferença, porque se você esperar pode ser tarde demais.

Falando mais sobre o tema ...

     Bullying é um termo em inglês (bully – “valentão”) utilizado para descrever formas de violência verbais, físicas ou psicológicas, intencionais ou repetitivas praticado por um indivíduo ou um grupo para intimidar o outro individuo incapaz de se defender.

    O bullying pode ser dividido em dois tipos: o bullying direto, a forma mais comum entre agressores masculinos; e o bullying indireto, forma mais comum entre as mulheres e crianças, sendo sua característica o isolamento social da vítima obtido por espalhar comentários, recusa em se socializar com a vítima, intimidar outras pessoas que desejam se socializar com a vítima, criticar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos como etnia e religião. Além desses meios utilizados pelo agressor, outros também são considerados como agressões como insultar a vítima, ataques físicos, danificar pertences e expressões ameaçadoras.

    Por ser um problema mundial, vem ganhando grande espaço em discussões de especialistas em educação e outros profissionais que estão em campanha para diminuir sua incidência nos vários ambientes em que ele acontece ou pode acontecer como escolas, locais de trabalho, em casa, ambientes militares e de política e até mesmo em ambientes públicos.

   Por desrespeitarem princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, atos de bullying configuram-se como atos ilícitos. Com isso várias pessoas estão recorrendo à justiça para que atos de bullying sejam ressarcidos de alguma forma. O Código Civil brasileiro determina que todo ato ilícito que cause dano a outra pessoa gera o dever de indenizar. A responsabilidade do ato também pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor levando escolas, por exemplo, a também terem responsabilidade sobre o ato tendo em vista que são prestadores de servidos aos consumidores.

   No Rio de Janeiro foi sancionada uma lei estadual em 23 de setembro de 2010 obrigando escolas públicas e privadas a notificarem casos de bullying à polícia. Caso a lei seja descumprida, a multa pode chegar a 20 salários mínimos.

   Uma pesquisa realizada em 2010 com 5.168 alunos de 25 escolas públicas e particulares revelou que os alunos de 6º e 7º anos são os mais atingidos pelas humilhações do bullying. Desses, 17% estão envolvidos de alguma forma sendo os agressores, ou agredidos, ou os dois. A partir de e-mails ofensivos e difamação em sites de relacionamento como orkut e twitter, o uso de tecnologias de informação e comunicação estão se tornando a forma mais comum de bullying chamado de cyberbullying.

   Em março de 2011, um vídeo que está circulando na internet virou sucesso pela vingança de um menino que sofria abusos na escola. Devido a esse vídeo, o IBGE informou que no Brasil também acontecem casos de bullying, como no vídeo apresentado, e os dados chegam a ser alarmantes, três em cada dez estudantes no Brasil sofrem de bullying.

…na base do bullying está alguma forma de preconceito. São em geral vítimas de bullying aquelas crianças ou adolescentes que carregam alguma marca desvalorizada socialmente: negros, gordos, portadores de certas deficiências ou dificuldades, meninas em alguns contextos, muito pobres, etc.”

Esse trecho faz parte da entrevista da psicóloga Ângela Soligo ao Jornal do Professor. Confira a entrevista na íntegra clicando aqui ou conferindo esse e outros conteúdos na página Conteúdos Multimídia!

    Na quinta-feira 10/02/2011 foi apresentado no Congresso Nacional um projeto de Lei em combate ao Bullying. O projeto é do Deputado Marcelo Aguiar que, preocupado com as agressões físicas e psicológicas sofridas por diversos estudantes do nosso país, prevê a criação do Programa de Combate ao Bullying Escolar com o objetivo de combater e prevenir a prática dos atos de violência causados pelo Bullying. Preoupação essa também de pais e professores. Leia Mais:https://www.deputadomarceloaguiar.com.br.

Fonte: https://bullyingportalprofessor.wordpress.com/